Estão a destruir as raízes que lançámos no nosso próprio País – IRENE NETO, filha do primeiro presidente de angola – NOVO JORNAL Nº 951
A expropriação e o esbulho de duas moradias em Luanda, pertencentes aos filhos de Carlos Manuel de São Vicente, são descritos pela família como um drama humano de contornos devastadores e uma “punição colectiva”. Em entrevista ao Novo Jornal, a antiga Secretária de Estado para a Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, ex-deputada à assembleia nacional – cargo do qual abdicou em 2017 – Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Angola, Dr. António Agostinho Neto, quebra o silêncio para denunciar a acção das autoridades ocorrida nos dias 7 e 8 de Julho, a qual afirma ter sido executada sem qualquer notificação prévia ou acusação formal contra os ocupantes. Enquanto a defesa contesta a legalidade da medida, alegando que a execução de uma sentença contra o empresário não pode violar os direitos de familiares terceiros, o caso reacende o debate público sobre a actuação do Estado na recuperação de activos. Esta nova dimensão do processo, que já conta com uma deliberação da ONU sobre a detenção de São Vicente, opõe a narrativa oficial de igualdade perante a lei às alegações de perseguição política e de desmantelamento do legado histórico familiar.
IRENE NETO, filha do primeiro presidente de angola
«Estão a destruir as raízes
que lançámos no nosso próprio País»
O que aconteceu concretamente às duas moradias?
Nos dias 7 e 8 de Julho de 2026, as autoridades arrombaram as portas e esbulharam as duas moradias dos nossos dois filhos. As fechaduras foram arrombadas e substituídas e ficámos impedidos de entrar nas casas e de aceder aos bens pessoais.
Não recebemos uma notificação prévia. Quando a intervenção ocorreu, a família encontrava-se ausente. Não foi ouvida. É importante sublinhar que estas não eram apenas propriedades registadas numa folha de papel. Eram as casas da família, espaços de vida privada, onde se encontravam os nossos bens, documentos, memórias e referências familiares.
A ocupação das duas moradias não representa, portanto, apenas uma perda patrimonial. Representa a perda de um lar, da segurança, da privacidade e do acesso ao lugar onde construímos parte importante da nossa vida familiar. Estas casas representam muito mais do que património.
Para a nossa família, a independência de Angola significou o regresso definitivo ao país pelo qual tantos angolanos lutaram e fizeram sacrifícios. Durante anos vivemos fora de Angola, acompanhando o percurso da luta de libertação nacional. Quando o país conquistou a independência, fizemos uma escolha consciente: construir a nossa vida em Angola. Enquanto muitas pessoas optavam por investir no exterior ou por manter a sua residência principal fora do país, nós decidimos enraizar a nossa família em Angola. Construímos as nossas casas, criámos os nossos filhos, acolhemos os nossos netos e fizemos de Angola o centro da nossa vida familiar, profissional e afectiva.
Essas moradias não foram apenas um investimento imobiliário. Foram a materialização de uma escolha de vida: acreditar em Angola, investir em Angola, construir em Angola e permanecer em Angola. As casas foram construídas com o nosso trabalho. Ninguém nos deu nada. Trabalhamos e poupamos como todos fazem. É por isso que a sua perda tem um significado que vai muito além da dimensão patrimonial. Sentimos que não nos estão apenas a retirar duas casas. Estão a destruir as raízes que lançámos no nosso próprio país, depois de uma vida dedicada à construção de Angola independente.
O nosso projecto de vida sempre foi Angola. Nunca pensámos que seria precisamente em Angola que perderíamos o direito de permanecer nas casas que construímos para a nossa família com o nosso trabalho árduo de mais de 40 anos. Esta família não perdeu apenas património. Está a perder o lugar que escolheu para pertencer. Essa é uma perda muito maior.
As casas representam: o regresso depois da luta de libertação; a confiança no futuro de Angola; a decisão de criar os filhos no país; o legado familiar ligado ao primeiro Presidente da República, Dr. António Agostinho Neto e a esperança de que os netos também tivessem ali as suas raízes. Quando essas casas são tomadas, a família pode legitimamente sentir que não perdeu apenas edifícios. Perdeu uma parte da sua história e do seu projecto de vida em Angola. O que está em causa é o desmantelamento de uma família construída desde a independência do país.
Por que razão a família contesta o que aconteceu?
Não negamos que exista uma decisão judicial relativa ao património do meu marido, a qual contestamos. A questão é saber se a execução dessa decisão pode ignorar completamente a propriedade privada e os direitos patrimoniais das outras pessoas que são terceiros que viviam nas casas ou que tinham bens pessoais no seu interior há mais de 12 anos.
Eu não fui acusada nem julgada nem condenada. Os nossos filhos não foram acusados nem julgados nem condenados. Os nossos netos não foram acusados de qualquer crime. No entanto, todos fomos material e humanamente atingidos. Uma condenação sem provas não deveria transformar-se, na prática, numa punição da esposa, dos filhos e dos netos.
A questão que colocamos é muito simples: até onde pode ir a execução de uma sentença contra uma pessoa, sem provas, sem violar os direitos fundamentais dos familiares que não foram acusados nem julgados nem condenados?
Considera que se está perante uma forma de punição colectiva?
O efeito prático é, indiscutivelmente, o de uma punição que atingiu toda a família. Não utilizo esta expressão de forma leviana. Olho para os factos: o meu marido está detido há quase seis anos; necessita de intervenções cirúrgicas urgentes; os recursos da família encontram-se fortemente limitados; e, agora, fomos privados de duas moradias dos nossos dois filhos.
Quando a esposa, os filhos e os netos, que nunca foram acusados, julgados e condenados, perdem o acesso às casas e aos seus bens pessoais em consequência da condenação de um familiar, existe, pelo menos, um efeito evidente de punição colectiva. O Estado deve respeitar a dignidade humana, a proporcionalidade, o direito à habitação, a protecção da família e os direitos de terceiros de boa-fé.
Há uma dimensão política neste caso?
Na nossa leitura, existe uma dimensão política que não pode ser ignorada. A nossa família é descendente do primeiro Presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto. Consideramos que se pretendeu produzir uma mensagem política e simbólica: mostrar que nem a família do primeiro Presidente estaria protegida da acção punitiva do Estado.
Em abstracto, a afirmação de que ninguém está acima da lei é inteiramente legítima. Nós próprios a defendemos. Mas uma coisa é igualdade perante a lei. Outra coisa é injustiça, é ilegalidade e é escolher uma pessoa ou uma família para uma punição exemplar, mais severa e mais abrangente, com o objectivo de demonstrar publicamente que determinada família também pode ser atingida. A ligação ao primeiro Presidente da República não nos deve colocar acima da lei. Mas também não pode colocar-nos fora da protecção da lei.
Está a afirmar que a família foi visada por ser a família de Agostinho Neto?
Afirmo que essa é a interpretação que os factos nos levam legitimamente a fazer. Não invocamos o nome de Agostinho Neto para pedir imunidade, privilégio ou tratamento especial. Invocamo-lo porque temos razões para considerar que essa ligação sanguínea foi utilizada contra a família, como fundamento implícito para uma demonstração de severidade política. Não se trata de um único episódio. Trata-se de uma sucessão de acontecimentos: a detenção prolongada, apesar da Opinião 63/2023 do Grupo de Trabalho da Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos da ONU; a recusa reiterada de autorização para tratamento médico urgente; o impacto acumulado sobre o património da família; e, agora, o esbulho das duas moradias onde vivíamos. Na nossa perspectiva, estes acontecimentos não podem ser analisados isoladamente. Quando considerados no seu conjunto, revelam um padrão que nos leva a concluir que existe uma dimensão política impossível de ignorar.
Na nossa leitura, existe um fio condutor que atravessa os acontecimentos dos últimos anos e que, na nossa perspectiva, acaba por atingir não apenas a nossa família, mas também o legado e a memória de Agostinho Neto, enquanto primeiro Presidente da República. É essa leitura que fazemos da sucessão de medidas adoptadas e do seu efeito cumulativo.
Pretendeu-se, aparentemente, transmitir a mensagem de que «até a família de Agostinho Neto sofre as consequências». Contudo, essa mensagem assenta num pressuposto errado. A família de Agostinho Neto não cometeu nenhum crime e nunca esteve protegida das consequências da História. Conheceu-as durante a luta de libertação, através das prisões, perseguições e sacrifícios que essa luta implicou; conheceu-as após a independência, com a responsabilidade e os desafios inerentes ao exercício do poder; conheceu-as depois da sua morte, ao longo dos diferentes ciclos políticos que marcaram Angola. O sofrimento e o sacrifício nunca lhe foram estranhos.
A verdadeira igualdade perante a lei não se demonstra escolhendo uma família conhecida para servir de exemplo. Demonstra-se aplicando os mesmos critérios, com a mesma determinação, a todas as pessoas, independentemente da sua proximidade ao poder, da sua influência política ou da sua posição económica.
O nosso nome não pode justificar impunidade, mas também não pode justificar uma punição exemplarizante, sem provas. O meu esposo trabalhou e criou riqueza. A própria PGR em 7.8.2020 respondeu à Suíça e confirmou que o meu esposo não cometeu nenhum crime e toda a sua actividade empresarial era legal e autorizada.
Não poderá essa severidade ser apresentada precisamente como prova de combate à impunidade?
É precisamente aí que reside a contradição. A igualdade perante a lei não consiste em aplicar a máxima severidade a uma família para produzir uma imagem pública de imparcialidade. Consiste em aplicar a lei a todos, de forma coerente, previsível e imparcial, respeitando os direitos humanos.
Não há verdadeira igualdade quando se escolhe um caso para demonstrar firmeza, enquanto tantas outras situações, conhecidas pela sociedade, permanecem impunes.
Os cidadãos observam sinais ostensivos de riqueza, alegações públicas de enriquecimento injustificado, gestão danosa e apropriação de recursos, sem que vejam rapidez, intensidade ou alcance da intervenção do Estado. Por isso, é legítimo perguntar: Por que razão a máxima força punitiva do Estado se concentrou neste caso e acabou por atingir o Dr. São Vicente e a sua família?
Uma justiça que não respeita a lei e é selectiva, não é justiça. Uma justiça que viola todos os direitos humanos como demonstra a Opinião 63/2023 não é válida, não é imparcial e não é independente.
Que garantias deveriam ter sido respeitadas antes da tomada de posse das casas?
Pelo menos, deveria ter existido uma notificação clara e prévia às pessoas directamente afectadas. Os proprietários deveriam poder ser ouvidos e provar a legalidade da sua propriedade de mais de 12 anos. O Ministério das Finanças deveria provar igualmente a legalidade da sua intervenção. Ora, nada disso foi feito.
Deveria igualmente ter sido assegurado um mecanismo efectivo para que os filhos que são terceiros pudessem invocar os seus próprios direitos e obter uma decisão antes de serem privados do acesso às casas.
Uma execução compatível com o Estado de Direito deve observar, entre outros, os seguintes princípios: a fundamentação jurídica e legal clara; a notificação prévia; o direito de audiência e de defesa; a protecção dos direitos de terceiros de boa-fé; o inventário dos bens existentes nas casas; a possibilidade de retirada dos bens pessoais; a proporcionalidade da medida e o acesso efectivo a recurso.
Quando estas garantias não são asseguradas, a execução deixa de parecer uma operação estritamente jurídica e passa a ser vivida como uma actuação arbitrária de devassa e humilhação. Não existe nenhuma decisão judicial sobre as duas casas com a sua identificação exacta.
Que impacto humano teve esta medida sobre a família?
O impacto é devastador. Uma casa não é apenas um activo financeiro. É um lar, um espaço de intimidade, segurança, memória e pertença. Nas casas encontram-se objectos pessoais, documentos, fotografias, roupas, recordações familiares e elementos da vida privada que não podem ser tratados como se fossem simples componentes de um património confiscado.
Além disso, esta situação ocorre num contexto de enorme vulnerabilidade. O meu marido que é inocente está detido há quase seis anos. A sua saúde deteriorou-se e necessita de três intervenções cirúrgicas urgentes. A família enfrenta limitações financeiras devido ao congelamento e confisco de bens. E agora perdeu também as duas residências.
Não se pode analisar cada medida isoladamente, como se não tivesse relação com as anteriores. É necessário avaliar o efeito cumulativo de todas elas sobre uma pessoa e sobre uma família inteira.
A perda das casas pode também afectar uma eventual libertação de Carlos Manuel de São Vicente?
Sim. Essa é outra das contradições graves desta situação. A libertação condicional a que o meu esposo tem direito desde 26 de Junho de 2024, pressupõe normalmente que a pessoa tenha uma residência, um local de acolhimento e condições mínimas de reintegração familiar.
Ao retirar à família as casas onde ele poderia residir, o próprio Estado pode estar a criar um obstáculo prático à execução de uma futura medida de libertação e da sua reinserção social.
Como distingue uma recuperação legítima de activos de uma apropriação arbitrária?
A recuperação legítima de activos tem de respeitar o Estado de Direito. Não basta invocar o combate à corrupção. É preciso provar.
Uma medida legítima deve assentar numa decisão fundamentada, respeitar o contraditório, permitir o exercício de direitos por terceiros, ser proporcional e estar sujeita a recurso efectivo. Uma actuação torna-se arbitrária quando viola os direitos fundamentais da pessoa condenada e a execução ignora os direitos de pessoas não condenadas, quando não existe notificação adequada, quando os efeitos são excessivos ou quando os familiares são tratados como se a alegada culpa não provada se transmitisse por casamento, filiação ou parentesco.
O Estado não pode combater uma alegada ilegalidade através de novas violações de direitos fundamentais. A recuperação de activos não pode ser percepcionada como um instrumento de intimidação, de humilhação política ou de demonstração de força política. Quando a actuação do Estado suscita essa percepção, fragiliza a confiança dos cidadãos na imparcialidade das instituições, expõe o Estado a críticas e condenações nos planos jurídico, político e moral e pode, no futuro, originar responsabilidades perante instância nacionais ou internacionais, porque foram violados direitos fundamentais.
Considera que o processo contra Carlos Manuel de São Vicente foi utilizado para construir uma narrativa política de combate à corrupção?
Considero que este caso foi apresentado como um exemplo emblemático da nova política de combate à corrupção em Angola.
Carlos Manuel de São Vicente foi escolhido como bode expiatório. A verdade é que ele é inocente e foi condenado sem provas. Há um parecer do professor Doutor MC Andrade que demonstra tudo isso com detalhes.
O processo judicial contra São Vicente violou todos os seus direitos humanos e garantias fundamentais logo é nulo, ilegal e inconstitucional. Foi um processo de grande visibilidade, dirigido contra uma pessoa conhecida e contra uma família com um peso histórico evidente. Isso permitiu construir uma narrativa pública segundo a qual ninguém estaria acima da lei, nem mesmo pessoas ligadas à história do país.
Qualquer política séria de combate à corrupção deve ser avaliada não apenas pela visibilidade dos casos escolhidos, mas pela coerência dos critérios, pela independência dos tribunais, pelo respeito pelas garantias processuais e pela aplicação igual da lei a aliados e adversários.
Quando a justiça parece concentrar-se em determinada pessoa, enquanto outras situações permanecem sem resposta visível, o combate à impunidade perde credibilidade. A corrupção continua a existir.
Está então a falar de justiça selectiva?
Sim. É essa a preocupação.
A justiça selectiva não se caracteriza apenas pelo facto de algumas pessoas serem perseguidas e outras não. Também se revela quando a intensidade da punição depende da identidade política, familiar ou simbólica da pessoa visada.
Neste caso, não se limitou a condenar ilegalmente um homem. Atingiu-se progressivamente a sua liberdade, a sua saúde, o seu património, a estabilidade da sua família e, agora, as próprias casas onde essa família vivia.
Por isso, a sociedade tem o direito de perguntar se está perante uma aplicação neutra e proporcional da lei ou perante uma escolha política revestida de legalidade.
Que resposta dá a quem afirma que a família de Agostinho Neto beneficiou historicamente de privilégios?
A existência de uma percepção pública, justa ou injusta, sobre privilégios passados não autoriza o Estado a violar direitos presentes. A lei não permite compensar alegados privilégios históricos através de uma punição agravada ou colectiva.
Cada pessoa deve responder pelos seus próprios actos, com base em provas, perante um tribunal independente imparcial e com todas as garantias de defesa. Não se pode transformar a origem familiar e a riqueza honesta numa circunstância agravante não escrita.
Ser familiar do primeiro Presidente da República não constitui um crime. Não reduz os nossos direitos constitucionais. Não torna legítimo que a esposa, os filhos e os netos sejam privados das suas casas ou tratados como culpados sem provas.
A família pretende recuperar as casas?
A família pretende, antes de mais, que os seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Pretendemos a devolução urgente dos nossos bens e uma avaliação independente da legalidade, da proporcionalidade e da forma como o esbulho foi executado. Pretendemos igualmente que sejam considerados os direitos próprios da esposa, dos filhos e dos demais membros da família que não foram condenados. A nossa posição não é contra a lei. É a favor de uma aplicação da lei que respeite a Constituição, os direitos humanos fundamentais e a dignidade humana.
Que papel podem desempenhar as instituições internacionais?
As instituições internacionais podem ajudar a assegurar que este caso seja analisado para além da narrativa oficial.
As Nações Unidas já se pronunciaram sobre a privação de liberdade de Carlos Manuel de São Vicente. A Opinião n.º 63/2023 do Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária considerou a sua detenção arbitrária e recomendou a sua libertação imediata e a concessão de compensação e reparação adequada.
O Governo continua a violar a Opinião 63/2023 e esquece-se que por força do artigo 13º e 26º da Constituição, ela é obrigatória e já deveria ter sido executada. São Vicente já deveria ter sido libertado.
A tomada das moradias e o seu impacto sobre familiares não condenados devem ser igualmente documentados e levados ao conhecimento dos mecanismos internacionais competentes.
A pressão internacional pode expor violações, exigir explicações e aumentar o custo político e reputacional de práticas incompatíveis com os direitos humanos.
Carlos Manuel de São Vicente tem nacionalidade portuguesa. Que espera de Portugal?
Esperamos que Portugal acompanhe activamente a situação de um seu cidadão, filho de pai português e de mãe angolana, sobretudo perante a idade, a gravidade do estado de saúde, a duração da privação de liberdade e a posição já assumida pelas Nações Unidas.
A protecção consular não deve ser meramente formal. Portugal pode acompanhar o processo, realizar diligências diplomáticas, solicitar informação sobre as condições de detenção e de assistência médica e utilizar os canais bilaterais disponíveis para defender o respeito pelos direitos fundamentais do seu cidadão.
Quando uma entidade das Nações Unidas considera uma detenção arbitrária, quando existem necessidades médicas urgentes e quando a família é sujeita a medidas de enorme impacto, o silêncio e a inação não são uma posição neutra.
Que mensagem gostaria de deixar às autoridades angolanas?
Não pedimos favores. Não pedimos imunidade. Não pedimos que ninguém seja colocado acima da lei. Todos devem cumprir a lei. O próprio Estado deve cumprir a lei e a Constituição.
Pedimos que o Estado reconheça que a sua força tem limites e que esses limites são definidos pela Constituição e pelos direitos humanos fundamentais.
Pedimos que os direitos da esposa, dos filhos e dos netos sejam respeitados.
Pedimos que o nome de Agostinho Neto não seja usado nem como escudo, nem como alvo.
Não queremos estar acima da lei. Recusamo-nos, porém, a ser colocados fora da sua protecção para que o Estado possa exibir uma imagem selectiva de combate à impunidade.
Que mensagem deixa à sociedade angolana?
Este caso é específico da nossa família. Tem uma história, uma dimensão política e um simbolismo próprios.
Hoje, é a nossa família. Amanhã, os mesmos métodos poderão atingir qualquer pessoa que se encontre numa posição de vulnerabilidade perante o poder.
Não pedimos solidariedade por sermos a família de Agostinho Neto. Pedimos que os factos sejam examinados com independência e imparcialidade.
Depois de tudo o que aconteceu, ainda acredita na possibilidade de justiça?
Temos de continuar a acreditar e a lutar por ela. A justiça não se resume às decisões das instituições num determinado momento. Também se constrói através da documentação dos factos, da denúncia, do recurso aos mecanismos nacionais e internacionais e da preservação da verdade histórica.
O silêncio favorece sempre quem exerce o poder sem prestar contas, nem respeitar os direitos humanos dos outros.
A nossa família continuará a defender os seus direitos, a saúde e a liberdade de Carlos Manuel de São Vicente e os direitos humanos fundamentais de todos os familiares atingidos. 9
O que mais nos inquieta é a ideia de que um Estado possa executar medidas desta natureza e considerar que a sua responsabilidade termina quando fecha um processo.
Não termina. O Estado responde também pelas consequências humanas das suas decisões. Responde pelo que acontece à esposa, aos filhos e aos netos que nunca foram acusados nem condenados. Responde pela perda do lar, pela destruição de um projeto de vida e pela mensagem que transmite à sociedade sobre o valor da família e da dignidade humana.
Nenhum Estado de Direito pode limitar-se a dizer que aplicou a lei e virar as costas ao sofrimento que as suas decisões provocam em terceiros inocentes. A justiça não pode ser indiferente às consequências da própria justiça. Quando isso acontece, deixa de cumprir plenamente a sua função constitucional.
A força de um Estado não se mede pela facilidade com que confisca bens. Os processos acabam. As decisões transitam em julgado. Mas as suas consequências permanecem durante décadas na vida das pessoas. Também por elas o Estado será julgado — pela História, pelos seus cidadãos e pelos princípios constitucionais que escolheu afirmar.
Há um princípio que não pode ser esquecido: a justiça não se desresponsabiliza pelos efeitos das suas decisões sobre terceiros inocentes. O Estado não pode exercer o seu poder como se o sofrimento das famílias fosse um dano colateral irrelevante. Sempre que esse sofrimento é previsível, evitável ou desproporcionado, também ele entra no domínio da responsabilidade do Estado. É por isso que continuaremos a falar. O silêncio, perante aquilo que consideramos uma injustiça, seria uma forma de abdicar da nossa própria dignidade. A verdadeira dignidade consiste em não deixar que a injustiça nos retire a capacidade de falar com verdade.
A justiça não pode pedir serenidade às vítimas enquanto ignora as consequências humanas das suas próprias decisões. A serenidade é uma virtude quando acompanha a justiça; nunca quando serve para justificar a resignação perante a injustiça.
Obrigado por esta entrevista!
Obrigada pela oportunidade de explicar o que aconteceu e de dar voz à nossa família. O combate à impunidade só é legítimo quando respeita a lei, a igualdade e a dignidade humana. Fora desses limites, deixa de ser justiça e transforma-se em exercício arbitrário do poder.
A expropriação e o esbulho de duas moradias em Luanda, pertencentes aos filhos de Carlos Manuel de São Vicente, são descritos pela família como um drama humano de contornos devastadores e uma “punição colectiva”. Em entrevista exclusiva ao Novo Jornal, a antiga Secretária de Estado para a Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, ex-deputada à assembleia nacional
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cargo do qual abdicou em 2017
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Irene Neto, filha do primeiro Presidente de Angola, Dr. António Agostinho Neto, quebra o silêncio para denunciar a acção das autoridades, ocorrida nos dias 7 e 8 de Julho, a qual afirma ter sido executada sem qualquer notificação prévia ou acusação formal contra os ocupantes. Enquanto a defesa contesta a legalidade da medida, alegando que a execução de uma sentença contra o empresário não pode violar os direitos de familiares terceiros, o caso reacende o debate público sobre a actuação do Estado na recuperação de activos. Esta nova dimensão do processo, que já conta com uma deliberação da ONU sobre a detenção de São Vicente, opõe a narrativa oficial de igualdade perante a lei às alegações de perseguição política e de desmantelamento do legado histórico familiar.
ARMINDO LAUREANO
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