O Impacto da Violação dos Direitos e Garantias Fundamentais no Caso Carlos Manuel de São Vicente


Por Irene Alexandra Neto – 5 de Novembro de 2025


O Património de São Vicente e Família é Privado, Legítimo e Legalmente Constituído

Carlos Manuel de São Vicente foi condenado em Angola com base em acusações falsas de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais, num processo que apresentou numerosas e graves violações de direitos e garantias fundamentais.

O património da família São Vicente, de natureza estritamente privada, foi confiscado sem base legal nem prova de origem ilícita, apesar de ter sido construído ao longo de mais de quatro décadas de actividade económica legítima e lícita, incluindo seguros, resseguros, gestão de fundos de pensões, corretagem de resseguros, hotelaria, banca, investimentos e rendas imobiliárias.

Todos os rendimentos foram anualmente contabilizados, auditados e supervisionados por entidades competentes, não tendo sido identificado um único indício de origem ilícita.

O património da família resulta exclusivamente de actividade empresarial, devidamente declarada e tributada. Não existem bens ou dinheiros públicos na sua esfera patrimonial, nem fundamento jurídico que sustente qualquer expropriação ou acusação de enriquecimento ilícito.


Violação de Princípios Jurídicos Fundamentais

O processo judicial violou os artigos 9.º e 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e os artigos 9.º, 10.º e 11.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), ambos ratificados por Angola e com valor constitucional, nos termos do artigo 13.º da Constituição da República de Angola.

Essas disposições consagram, entre outros, o direito à liberdade e segurança pessoal, o direito à presunção de inocência e o direito a um julgamento justo e imparcial perante tribunal independente.

Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, na sua Opinião n.º 63/2023 de 14 de Novembro de 2024, concluiu que o Estado angolano violou esses direitos e recomendou:

  1. A libertação imediata de Carlos Manuel de São Vicente;
  2. A restituição integral dos bens e fundos confiscados;
  3. O pagamento de indemnização adequada pelos danos sofridos.

Não cumprir estas determinações representa uma violação continuada do direito internacional e das normas constitucionais angolanas.

São Vicente e a sua família exerceram um direito internacionalmente protegido ao apresentarem uma queixa às Nações Unidas. Não podem sofrer represálias por recorrerem a mecanismos internacionais de protecção dos direitos humanos.


Nulidade da Sentença e Vícios Processuais

O acórdão que condenou São Vicente está inquinado de graves, comprometedores e insuperáveis vícios, tanto no plano jurídico-processual como no material-substantivo.

No parecer jurídico de 5 de Maio de 2022, o Professor Catedrático Jubilado Manuel da Costa Andrade, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluiu:

“Temos como líquidos que os factos tempestivamente dados como provados e imputados ao réu Carlos Vicente não permitem a sua condenação a nenhum título pelos crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais, pelos quais foi condenado em primeira instância. E é assim porque não é possível referenciar na matéria provada factos susceptíveis de preencher, na pletora dos seus pressupostos (objectivos e subjectivos), a factibilidade típica das referidas incriminações.”

E acrescenta:

“A responsabilidade criminal resulta, assim, excluída, logo e em definitivo, no limiar radical de tipicidade. Em termos tais que a sua condenação por qualquer daqueles três crimes só seria possível à custa de frontal e irremível pecado capital contra o princípio da legalidade, nullum crimen sine lege.”

A sentença é, portanto, nula de pleno direito e inválida em qualquer Estado de Direito que respeite o princípio da legalidade e da tipicidade penal.


Punição Colectiva – Ilegal e Inconstitucional

Carlos São Vicente está privado da liberdade desde 22 de Setembro de 2020, sem que exista qualquer prova de crime. A sua prisão foi declarada arbitrária pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária (Opinião 63/2023).

O seu património foi confiscado e os fundos congelados sem base legal. A sua família — nunca arguida nem acusada — foi igualmente expropriada, privada dos seus bens, das suas casas, das suas poupanças e dos seus meios de subsistência, sendo forçada ao exílio.

Isto constitui uma grave violação da presunção de inocência, do direito à propriedade privada e da proibição absoluta de punição colectiva.


Inviabilidade de Homologação Internacional da Sentença

Na ordem jurídica internacional, o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras regem-se por princípios universalmente aceites de soberania, devido processo e respeito pelos direitos humanos fundamentais.

Nenhum Estado é obrigado a reconhecer ou executar uma sentença proferida noutra jurisdição quando essa decisão foi obtida em violação do Estado de Direito, da independência judicial ou das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

Uma decisão que viole o direito à liberdade, o direito a um julgamento justo e imparcial ou o princípio da independência judicial — tal como protegidos pelos artigos 9.º e 14.º do PIDCP e pelos artigos 9.º, 10.º e 11.º da DUDH — não pode, ao abrigo do direito internacional, produzir efeitos fora da jurisdição em que foi emitida.

Por conseguinte, nenhum Estado de Direito vinculado pelo PIDCP e pela DUDH pode legalmente reconhecer ou executar uma sentença resultante de um processo arbitrário ou politicamente motivado. Fazê-lo seria contrário à ordem pública internacional e aos princípios universais de justiça que regem a cooperação entre as nações.


A Importância dos Princípios da Independência e Imparcialidade Judicial

A independência e imparcialidade dos tribunais são garantias essenciais consagradas no artigo 10.º da DUDH, no artigo 14.º do PIDCP e no artigo 174.º da Constituição de Angola.

Uma sentença proferida por tribunal dependente ou parcial não é juridicamente válida nem reconhecida internacionalmente. O respeito por estes princípios é condição indispensável para a credibilidade do sistema judicial e para a confiança do cidadão na justiça.


A Supremacia da Constituição

Nos termos dos artigos 226.º a 230.º da Constituição, compete ao Tribunal Constitucional assegurar que todos os actos do poder respeitam a Lei Fundamental.

Um decreto presidencial ou uma sentença que violem direitos constitucionais devem ser declarados inconstitucionais e perdem validade jurídica imediata. Nenhum órgão do Estado pode estar acima da Constituição.

O Estado angolano deve executar a Opinião 63/2023 de 14 de Novembro de 2023, porque o PIDCP e a DUDH são parte integrante da Constituição da República de Angola, e a Constituição está acima de qualquer sentença de um tribunal de primeira instância que tenha violado direitos e garantias fundamentais.


O Caso de São Vicente Tornou-se um Teste Decisivo ao Estado de Direito em Angola

Quando um cidadão é privado da liberdade sem provas, quando o património privado é confiscado sem base legal e quando as recomendações das Nações Unidas não são cumpridas, o que está em causa não é apenas uma pessoa — é o compromisso do Estado com a legalidade e os direitos humanos.

Angola tem a obrigação jurídica e moral de:

  1. Libertar imediatamente Carlos Manuel de São Vicente;
  2. Restituir o património e os fundos indevidamente confiscados ou congelados;
  3. Indemnizar a família pelos danos materiais e morais sofridos;
  4. Assegurar a conformidade da sua justiça com o direito internacional.

Em África, Honra-se a Memória dos Líderes Através do Respeito às Suas Famílias

Enquanto princípio cultural e político amplamente reconhecido em muitas sociedades africanas, a memória e o legado de um líder honram-se respeitando a dignidade da sua família — não por privilégio, mas por respeito.

A nossa família não pediu privilégios.
Pedimos justiça.
Pedimos respeito.

Sou filha do Fundador da Nação.
Tenho o seu sangue. Carrego em mim o peso da sua memória e da nossa história.

Como esposa, mãe e filha, perturba-me profundamente ver o Estado exaltar a figura do Presidente Agostinho Neto e, paradoxalmente, submeter a sua família — filha, genro e netos — a mais de cinco anos de sofrimento, privação e injustiça.

A maior homenagem ao Fundador da Nação não é apenas erguer monumentos nem realizar cerimónias. É proteger a dignidade daqueles que carregam o seu nome, a sua história e o seu sangue. Proteger a família de quem serviu a nação é uma forma de proteger a própria nação.

Quando a justiça falha, não é apenas um homem que paga —
É uma família inteira que cumpre a pena.

A liberdade de Carlos Manuel de São Vicente não é um favor político.
Não é um acto de benevolência.
É um dever do Estado perante a lei e os direitos humanos.

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