A insistência das autoridades judiciais angolanas em recusar a libertação de Carlos Manuel de São Vicente é ilegal e expõe-no ainda mais ao risco de morte

Genebra, 30 de Agosto de 2024 

Em 26 de Junho de 2024, o Sr. Carlos de São Vicente, mesmo sendo inocente, cumpriu metade da pena de 10 anos de prisão a que foi arbitrariamente condenado por decisão condenatória ilegal e infundada do Tribunal da Comarca de Luanda, datada de 24 de Março de 2022. De acordo com a lei angolana, tal deveria ter conduzido à libertação condicional de um homem de 64 anos, com quatro doenças crónicas permanentes, e que não apresenta qualquer tipo de perigo, susceptível de afectar a ordem jurídica ou a paz social.

Dois meses mais tarde, o Ministério do Interior angolano continua a recusar-se activamente a fazer avançar o processo de libertação e a informar os advogados do Sr. São Vicente, apesar dos seus repetidos pedidos de informação, sobre as razões de tal bloqueio inexplicável.  

Isto é tanto mais inaceitável quanto os repetidos pedidos de tratamento médico do Sr. São Vicente têm sido flagrantemente ignorados ou adiados. A sua condição médica tornou-se agora profundamente preocupante, expondo-o a graves consequências.

A sua situação de saúde, conjugada com uma detenção prolongada e injustificada, expõe-no a um risco directo de morte e, em todo o caso, a tratamentos desumanos e degradantes, bem como a uma violação do seu direito à dignidade.

Estas últimas considerações foram recentemente trazidas novamente ao conhecimento do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária que, em 14 de Novembro de 2023, emitiu um Parecer instando as autoridades angolanas a libertarem imediatamente o Sr. Carlos de São Vicente, após considerarem a sua detenção arbitrária e em grave violação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, ambos ratificados por Angola. Nos termos do artigo 13.º da Constituição angolana, o parecer é diretamente aplicável em Angola.

Em suma, se não por motivos legais, o Sr. São Vicente deve ser libertado imediatamente por razões humanitárias.

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