As autoridades judiciais angolanas persistem em recusar a libertação de Carlos Manuel de São Vicente, apesar de este ter cumprido metade da pena, e contrariamente ao apelo da ONU para o libertar imediatamente
Genebra, 2 de Julho de 2024
Em 26 de Junho de 2024, o Sr. Carlos de São Vicente, apesar de inocente, cumpriu metade da pena de 10 anos de prisão a que foi arbitrariamente condenado por sentença condenatória ilegal e infundada, datada de 23 de Março de 2022, confirmada em recurso. Tal deveria ter conduzido, de acordo com a lei angolana, à libertação condicional de um homem cuja saúde é frágil e que não apresenta qualquer forma de perigo, suscetível de afectar a ordem jurídica ou a paz social.
Até à data, todos os pedidos dos seus advogados para exigir a sua libertação ficaram sem resposta. Carlos de São Vicente continua detido em Viana e a sua libertação não parece estar na agenda das autoridades angolanas.
Para além de não cumprirem a lei angolana, as autoridades angolanas estão também a violar os seus compromissos internacionais ao recusarem-se a implementar o Parecer 63-2023 emitido pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária em 14 de Novembro de 2023, instando-as a libertar Carlos de São Vicente imediatamente após considerarem a sua detenção arbitrária e em violação de imensa gravidade do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, ambos ratificados por Angola. De acordo com o artigo 13 da Constituição da República de Angola, o Parecer é directamente aplicável em Angola.
De facto, a sua detenção prolongada parece ser uma resposta ao facto de, até à data, o Governo angolano não ter repatriado os bens no estrangeiro do Sr. Carlos de São Vicente. De facto, as autoridades judiciais da Suíça, Singapura, Portugal e Bermuda têm até agora demonstrado extrema cautela no tratamento dos pedidos de cooperação internacional emanados de Angola, à luz da injustiça fundamental do procedimento, exposta pelo convincente Parecer da ONU.
Isto demonstra, uma vez mais, a natureza altamente política do caso e o verdadeiro objetivo das autoridades angolanas, ou seja, a apropriação ilegal de fundos pertencentes ao Sr. Carlos São Vicente. Esta campanha implacável contra o Sr. São Vicente tem de cessar e as autoridades angolanas têm de o libertar imediatamente.
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