Confisco ilegal de bens detidos por Carlos Manuel de SãoVicente na sequência de uma condenação ilegítima epoliticamente motivada
Em 25 de outubro de 2023, as autoridades angolanas começaram a executar a condenação ilegítima através do confisco de bens detidos por Carlos Manuel de São Vicente, a começarpelos bens do IRCA (acrónimo de “Irene e Carlos”) em Luanda.
O confisco formal da totalidade do património angolano de Carlos Manuel de São Vicente teve início em 25 de outubro de 2023, no âmbito da execução de uma condenação por motivos políticos, eivada de violações processuais e de direitos humanos, entre as quais um dossiê desprovido de provas, uma condenação por um crime exclusivamente aplicável a funcionários públicos apesar de Carlos Manuel de São Vicente não ocupar qualquer cargo público, a proibição da aplicação retroativa de disposições penais ou a proibição de o advogado de Carlos Manuel de São Vicente o representar durante o julgamento.
No entanto, as autoridades angolanas não esperaram por essa condenação definitiva para confiscar e atribuir a si bens detidos por Carlos Manuel de São Vicente. O confisco do edifício do IRCA em 25 de outubro de 2023 é apenas a continuação de uma longa série de medidas de expropriação ilegal que começaram muito antes de qualquer sentença final contra Carlos Manuel de São Vicente.
Mais recentemente, em 31 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal suíço recusou conceder assistência a Angola por não ter sido capaz de garantir a independência e a imparcialidade das suas autoridades judiciais no processo penal ilegítimo conduzido contra Carlos Manuel de São Vicente.
Esta notícia surge também no meio de um acórdão datado de 3 de outubro de 2023 do Tribunal Constitucional angolano que declarou inconstitucional o decreto presidencial n.º 69/21, de 16 de março de 2021. Este decreto presidencial previaque 10% dos bens confiscados pelas autoridades judiciárias seriam atribuídos a si próprios, comprometendo assim diretamente a sua imparcialidade e o direito fundamental a um processo equitativo. Convenientemente, a inconstitucionalidade só foi declarada pouco tempo depois de transitada em julgado a condenação de Carlos Manuel de São Vicente.
Ainda por cima, a atuação das autoridades angolanas está em desrespeito por um órgão supranacional que tambémdecidiu assumir o assunto e está neste momento a analisar a legalidade da detenção de Carlos Manuel de São Vicente devido a essas mesmas preocupações em matéria de direitos humanos.
Desde o início deste processo, Carlos Manuel de São Vicente alegou firmemente a sua inocência e denunciou o processo como politicamente motivado, infundado e desrespeitador dos direitos de defesa. François Zimeray, advogado de Carlos Manuel de São Vicente, que pôde ver em primeira mão as violações profundamente preocupantes, condena a atuação das autoridades angolanas: “Estamos profundamente desapontados por as autoridades angolanas continuarema avançar com uma condenação ilegítima, o que constitui um duro golpe para uma justiça justa e equitativa, não só para Carlos Manuel de São Vicente, mas também ao povo angolano como um todo. Estes processos de motivação política não devem manter-se e exigimos a libertação imediata de Carlos Manuel de São Vicente, que se encontra preso há mais de 3 anos por um crime que não cometeu”.
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