Caso São Vicente: ziguezagues e tropelias da PGR

30 de Janeiro, 2002O Gabinete Jurídico da Sonangol informa a PGR (Procuradoria Geral da República) sobre a implementação da estratégia de gestão de risco das actividades petrolíferas, descreve seus objectivos, fundamentação legal, grupo empresarial AAA, papel da Sonangol e justificação da associação desta com sociedades estrangeiras.
7 de Abril, 2020As autoridades suiças (Cantão de Genebra) entregam às autoridades angolanas carta rogatória contendo informação detalhada sobre os factos em investigação e solicitando informação sobre legalidade da actividade da AAA SEGUROS S.A.
1 de Junho, 2020PGR regista carta rogatória do Cantão de Genebra e inicia investigação.
7 de Agosto, 2020PGR conclui investigação e elabora relatório acompanhado de centenas de documentos de suporte, concluindo pela inexistência de indícios de crime de peculato, corrupção, branqueamento de capitais ou qualquer outro crime.
13 de Agosto, 2020PGR envia resposta à carta rogatória do Cantão de Genebra.
28 de Agosto, 2020O blog suiço “Gotham City” revela a existência da investigação na Suiça e o valor apreendido (informação já antes conhecida da PGR); órgãos de informação e alguns comentadores fazem eco dessa notícia em Angola.
8 de Setembro, 2020PGR inicia processo crime em Angola contra São Vicente
15 de Setembro, 2020Primeiro interrogatório de São Vicente pela PGR.
22 de Setembro, 2020Continuação de interrogatório
22 de Setembro, 2020No final do interrogatório PGR determina a prisão preventiva de São Vicente e a informação sobre a prisão é passada à imprensa antes de notificada a São Vicente e ao seu advogado
22 de Setembro, 2020O despacho que determina a prisão preventiva alude de forma abstracta a um “esquema de apropriação de participações sociais da empresa AAA, rendimentos e lucros”, sem descrever factos concretos e sem fundamentar a alegada ilegalidade da cessão de participações; além disso,  afirma que a cessão não foi autorizada pelo Conselho de Administração da Sonangol, o que é contrário ao que os documentos do processo demonstram.
6 de Outubro, 2020Dois procuradores do SENRA (Serviço Nacional de Recuperação de Activos) visitaram São Vicente no estabelecimento  prisional para o convencerem, usando intimidação, a entregar o seu património ao Estado. Esta visita não foi previamente anunciada e os advogados de São Vicente não puderam estar presentes.
10 de Outubro, 2020Vaza para a imprensa a resposta da PGR, de 13 de Agosto, à carta rogatória do Cantão de Genebra (Suiça), em que é afirmada a inexistência de indícios de quaisquer crimes cometidos por São Vicente. Até esta altura, a PGR ocultou a existência dessa resposta à carta rogatória.
14 de Outubro, 2020Um porta-voz da PGR confirma a autenticidade da resposta à carta rogatória e declara que o processo foi iniciado devido a novas provas que a PGR não possuía em Agosto. Acrescentou que Angola tinha enviado uma carta rogatória ao Cantão de Genebra e que uma emissária da PGR tinha obtido na Suiça novos elementos de prova. No entanto, os advogados suiços de São Vicente esclareceram que não existe tal carta rogatória de Angola dirigida às autoridades suiças, nem poderiam ter sido fornecidos quaisquer elementos de prova pelo meio descrito, o que seria contrário à lei suiça. A verdade é que entre a data do envio de resposta à carta rogatória (13 de Agosto de 2020) e a data da instauração do processo contra São Vicente (8 de Setembro de 2020), a PGR não obteve qualquer elemento de prova novo.
30 de Novembro, 2020O Jornal de Angola, jornal diário pertencente ao Estado,  anuncia que a PGR tem um plano para que as autoridades de acusação em Angola beneficiem dos bens apreendidos.
1 de Dezembro, 2020O Jornal de Angola publica um anúncio da lista de bens alegadamente recuperados pela PGR, onde inclui os bens pertencentes a São Vicente apreendidos neste processo, violando o princípio da presunção de inocência.  
8 de Março, 2021O PCA do IGAPE (Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado), fiel depositário nomeado pela PGR das acções societárias apreendidas no processo, declara publicamente que, em coordenação com o Ministério das Finanças, foi decidido o destino final dessas acções, detalhando que o Estado conservará parte delas e privatizará a maior parte através da Bolsa de Valores. A defesa de São Vicente insurge-se contra a violação do princípio de presunção de inocência.
18 de Março, 2021O processo é remetido pela PGR para tribunal.
1 de Abril, 2021O SENRA remete ofício ao fiel depositário CGJ (Cogre Geral de Justiça) com instruções para “afectação” a vários organismos públicos de imóveis apreendidos no processo. Nesta data, o processo já se encontrava sob a jurisdição de um juiz de direito, única entidade que teria competência para autorizar quaisquer actos do fiel depositário.
 Nos meses seguintes seguiram-se vários outros actos de distribuição ilícita de imóveis pelo CGJ a favor de vários organismos públicos, por instruções do SENRA, sem competência ou poderes para esse efeito e em violação do princípio da presunção de inocência.
10 de Maio, 2021Em audiência de instrução contraditória,  o procurador requer e o juiz delibera que São Vicente não pode ser representado por advogado que constituíu, argumentando com a intervenção desse advogado em escrituras públicas celebradas há 20 anos em representação de sociedades de que São Vicente era beneficiário efectivo.
 Contra essa decisão foi interposto recurso e outros procedimentos, sem decisão até à presente data. Consequentemente, São Vicente foi ilegalmente privado de ser representado pelo seu advogado no julgamento.

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