São Vicente: Prazo de prisão preventiva está excedido mas os tribunais recusam a sua libertação

São Vicente está preso preventivamente desde 22 de Setembro de 2020 e, após uma controversa prorrogação dessa medida que elevou o prazo normal de 12 para 14 meses, o prazo de prisão preventiva expirou em 22 de Novembro de 2021. Nessas circunstâncias a lei impõe que seja imediatamente libertado, mas não foi o que sucedeu. 

Os seus advogados reagiram no dia seguinte, 23 de Novembro, por meio de requerimentos ao juiz da 3ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal de Comarca, à Juiza Presidente do Tribunal Constitucional (que nessa data tinha o processo consigo) e ainda por meio de “habeas corpus” para o Presidente do Tribunal da Comarca de Luanda, mas todos preferiram ignorar a ilegalidade: ou não respondem aos despachos nos prazos legais ou simplesmente deixam prosseguir o processo sem tomarem as medidas imediatas que se impõem 

São Vicente encontra-se gravemente doente, tendo já sido acometido de graves crises hipertensivas que colocam em risco não só a sua saúde como a sua vida. Também os diversos apelos para ser colocado em liberdade por motivo do seu debilitado estado de saúde vêm sendo ignorados pelo tribunal. 

A continuação da sua prisão para além do prazo de prisão preventiva constitui uma gravíssima violação das garantias fundamentais e dos direitos humanos mais elementares, colocando em causa o Estado Democrático de Direito proclamado na Constituição. 

São Vicente sempre se tem declarado inocente mas o Estado já se apropriou do seu património imobiliário, desrespeitando outro princípio fundamental: o da presunção de inocência.  

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