
A condenação de Carlos Manuel de São Vicente é perfeitamente contrária à lei, segundo o Professor Manuel da Costa Andrade
O Professor Manuel da Costa Andrade, antigo Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, conclui no seu parecer jurídico de 5 de Maio de 2022 que a condenação de Carlos Manuel de São Vicente é perfeitamente contrária à lei, na medida em que não cometeu qualquer delito.
Na sua conclusão, ele recorda : « Os factos dados coma provados e imputados ao réu CARLOS MANUEL DE SAO VICENTE, não permitem a sua condenaçao, a nenhum titulo, pelos crimes de Peculato, Fraude fiscal e Branqueamento de capitais, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 362° do Codigo Penal, artigo 172° do Codigo Geral Tributario e artigo 82° da Lei n° 5/20, de 27 de Janeiro. Isto porquanto os factos nao preenchem minimamente os pressupostos objectivos e subjectivos de qualquer daquelas incrirninaçoes. Em termos tais, que a condenaçao so seria possivel à custa de frontal e irremivel pecado capital contra o princîpio de legalidade (nullum crimen sine lege), uma das marcas irrrenunciaveis do Estado de Djreito democratico. »
Ver o texto completo do parecer jurídico do Professor Manuel da Costa Andrade.
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